Refis IPVA Bahia: adesão ao parcelamento até 30/9 garante 95% de desconto

Contribuintes baianos em débito com o IPVA têm até 30 de setembro para aderir ao programa Refis IPVA Bahia, parcelar o imposto em três vezes e obter 95% de abatimento em multas e acréscimos moratórios; a inscrição e o pagamento da primeira parcela devem ser feitos exclusivamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado.

O benefício, criado pelo Governo da Bahia para regularizar pendências de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, exige que o motorista acesse o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clique no banner do Refis e informe o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF) no simulador. Após a data-limite de 30/9, o débito só poderá ser dividido em duas parcelas, mantendo-se, contudo, o desconto de 95% nas penalidades até o encerramento do programa em 28 de novembro.

O parcelamento em três vezes está condicionado a uma prestação mínima de R$ 200 por parcela, valor que busca assegurar viabilidade financeira para o contribuinte sem comprometer a arrecadação estadual. Quem optar pelo pagamento à vista também garante o desconto máximo previsto. Os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) são gerados dentro do próprio simulador, e o sistema recomenda habilitar pop-ups do domínio gov.br para emitir o boleto em PDF.

Ao clicar em “aplicar filtro”, o simulador exibe três colunas: valor original do débito, montante para quitação imediata com desconto e opção parcelada. Em seguida, o usuário visualiza o detalhamento completo, seleciona “efetuar pagamento” ou “efetuar parcelamento” e escolhe a data de liquidação, sempre até o último dia útil do mês corrente. A plataforma www.sefaz.ba.gov.br concentra todo o fluxo, dispensando deslocamentos a postos físicos e permitindo concluir o procedimento em minutos.

Dados da Secretaria da Fazenda indicam que cerca de 500 mil proprietários de veículos estão inadimplentes com o IPVA no estado; desse total, 289 mil são motociclistas. O governo projeta que a combinação de parcelamento facilitado e descontos agressivos aumente a regularização da frota, reduza a inadimplência estrutural e reforce a arrecadação em um período de ajuste fiscal.

Além do parcelamento, a lei que instituiu o Refis prevê a remissão automática de débitos inferiores a R$ 460,00, medida que zera pequenas pendências e evita custos administrativos desproporcionais. O pacote inclui ainda perdão parcial de 50% sobre a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, ampliando o incentivo para que proprietários quitem todas as obrigações em atraso numa única operação.

O prazo final do programa é 28 de novembro, data em que expira também a possibilidade de parcelar em duas vezes. Até lá, o contribuinte que não aproveitar a janela de três parcelas em setembro poderá aderir ao parcelamento reduzido, mas ainda com o desconto de 95%. Após o encerramento, volta a vigorar a sistemática comum de cobrança, sem abatimentos extraordinários.

Para quitar a Taxa de Licenciamento, o pagamento deve ser feito à vista nos guichês do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob; no BB, inclusive não correntistas podem efetuar a operação. Clientes de outras instituições precisam emitir o DAE na plataforma ba.gov.br e quitar via Pix ou código de barras em qualquer banco. Essas orientações estão detalhadas na Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no site da Sefaz-Ba.

No portal, o motorista encontra ainda uma sessão de perguntas e respostas que aborda critérios de elegibilidade, formas de cálculo, limites de parcelamento e orientações sobre as permissões de pop-up. A secretaria ressalta que o Refis IPVA Bahia não altera as datas de vencimento do IPVA 2025, nem interfere em outros programas de regularização fiscal, sendo um mecanismo pontual para saldar dívidas acumuladas até o fim de 2024.

Ao estruturar o programa em três frentes — parcelamento, alto desconto em multas e remissão de dívidas de pequeno valor — o governo baiano pretende atingir diferentes perfis de inadimplentes e fomentar a arrecadação sem comprometer a função social do tributo. A orientação é que os contribuintes consultem a situação do veículo o quanto antes, avaliem a simulação de valores e, se possível, adiantem o pagamento da primeira parcela para evitar contratempos técnicos próximos ao prazo de 30 de setembro.

Crédito Foto: Antônio Queiroz/GOVBA

Fonte das informações: SECOM – Secretaria de Comunicação Social

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo